As diferenças entre NFe, CTe e Cupom Fiscal

Você sabe quais as diferenças de NFe, CTe e Cupom Fiscal? 

Mesmo que a resposta seja negativa, não se preocupe, pois este texto vai responder essa questão.

Possivelmente, se chegou até aqui, é provável que possua uma pequena ou média empresa ou então, pode ser que atue na área financeira desses negócios.

De toda forma, entender as diferenças de cada um desses três documentos é uma estratégia primordial para seu estabelecimento.

Isso porque é preciso compreender a finalidade de cada um deles para que sejam tomadas as melhores decisões.

Além disso, é de extremo valor o respeito à legislação vigente, já que o descumprimento desses gera penalidades prejudiciais à organização.

Siga a leitura e descubra as diferenças entre NFe, CTe e Cupom Fiscal!

 

Diferenças entre NFe, CTe e Cupom Fiscal

Entenda como funciona cada um desses documentos fiscais.

Nota fiscal eletrônica (NFe)

A NFe é o documento emitido após a compra de produtos físicos. Com certeza, você já deve ter comprado algo pela internet, certo? Pois bem, aquele papel que vem junto da entrega é a Nota Fiscal Eletrônica.

Quem emite as NFes é a Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado. Essa emissão está vinculada ao pagamento dos impostos ICMS e IPI.

Além disso, temos o Danfe, que é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que é a versão mandada para o cliente. 

Essa documentação vai junto da peça durante o transporte e tem o objetivo de prevenir problemas nas fiscalização.

Por fim, temos ainda o XML, um modelo de versão validado da NFe, que também vai para o e-mail do comprador.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)

O CTe é um documento obrigatório sempre que existir transporte de mercadorias. 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é essencial para assegurar que a movimentação dos produtos seja agilizada, independente do modal (rodoviário, dutoviário, aéreo, aquaviário ou ferroviário).

A geração do CTe recai sobre as transportadoras de carga, que devem se atentar a presença dos seguintes dados no documento:

• informações do destinatário;

• informações do remetente;

• informações da nota fiscal;

• valor do serviço e;

• tributos pagos.

Aliás, é importante lembrar que o CTe necessita ser emitido apenas quando houver transporte de cargas entre cidades diferentes. 

Se a movimentação acontecer dentro de um mesmo município, nesse caso deve-se emitir a NFS-e.

Cupom Fiscal (CFe)

O cupom fiscal é um papel que comprova e documenta uma venda realizada entre o estabelecimento e o cliente.

Esse documento também é relevante para o Fisco, pois funciona como uma forma de averiguar se os impostos e tributos sobre produtos estão sendo pagos regularmente.

O CFe é emitido pelo ECF, o Emissor de Cupom Fiscal. Ele contém diversos dados, como: 

• informações da empresa;

• detalhes da mercadoria;

• data e horário da venda;

• forma de pagamento e;

• valor total pago pelo produto.

O Cupom fiscal tem grande relevância para o Fisco, tanto que, assim como outros documentos fiscais, sua emissão é regulamentada pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Ou seja, o vendedor só consegue cumprir a lei caso emita o cupom fiscal por meio de um Emissor de Cupom (ECF) homologado pela SEFAZ.

 

Vantagens da emissão de NFe, CTe e Cupom Fiscal

Em suma, ambos os documentos fiscais são importantes para qualquer negócio. 

A nota fiscal eletrônica (NF-e) traz benefícios tanto para emite como para quem compra.  

Já o CTe é de suma importância no transporte de mercadorias, enquanto o cupom fiscal garante maior segurança e agilidade no registro de vendas.

Mas as vantagens não param por aqui! 

Confira outros bons motivos – além da legislação fiscal – para continuar emitindo notas e cupons fiscais, e o Conhecimento de Transporte Eletrônico.

1. Cliente e empresa ganham mais confiança

Por ser um documento mais completo, a nota fiscal eletrônica passa uma imagem profissional ao consumidor, o que garante maior confiança na hora das vendas.

Assim, a NFe cumpre sua missão de seguir a lei, ao recolher os impostos adequados, ao mesmo tempo que fornece ao cliente uma garantia caso seja preciso trocar a mercadoria. 

2. Aumento da produtividade

Sem dúvidas, a emissão de notas e cupons fiscais estimulam a produtividade dos funcionários, uma vez que os processos contábeis e fiscais são otimizados.

Afinal, ao lidar com a NFe, a empresa passa a ter cada vez menos problemas com extravios de papéis e pastas.

Além disso, com softwares automatizados, a geração de notas fiscais pode ser feita em minutos e o melhor: tudo fica registrado no sistema, para consulta a qualquer momento.

3. Redução de gastos

Quando falamos de notas físicas, é quase impossível não pensar no exagero de papel que são gastos nas impressões, não é mesmo?

Como a nota tem existência somente digital, sem a necessidade de transmissão física, por consequência, há uma redução significativa do número de papel, impressão e armazenamento local desses documentos.

4. Melhoria do controle fiscal

Com a automatização da NFe, o controle fiscal ganha um reforço, porque os expedientes contábeis e fiscais passam por controles mais rígidos de segurança.

O resultado disso é a redução do número de falhas humanas, como o lançamento de informações erradas, por exemplo.

Por fim, com uma gestão digital, os gestores e equipe tem uma visão geral das transações, o que previne omissões e penalidades tributárias.

5. Agilidade dos setores

Quando se trata do cupom fiscal, sua emissão confere agilidade aos processos do negócio.

Isso acontece porque sua emissão dinamiza o controle de estoque e fornece dados importantes para o setor contábil e comercial.

O CFe também passa uma imagem de modernidade, já que prova ao cliente que a sua empresa está antenada com a tecnologia.

Muito bem! Hoje você aprendeu as diferenças de NFe, CTe e Cupom Fiscal. 

Esperamos que tenha ficado claro o quão importante é manter esses documentos fiscais sempre em vigor.

Afinal, isso ajuda seu negócio a seguir a lei, livrando-o de penalidades do Fisco e mantendo-o sempre antenado perante o mercado.

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