As diferenças entre micro, pequena empresa e MEI

Existem diferentes tipos de empresa no Brasil, cada um com suas características e aspectos próprios. É o caso por exemplo das micro, pequenas empresas e MEI, que possuem suas diferenças.

Além disso, outro ponto importante da legislação brasileira envolvendo as empresas se trata da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

No texto de hoje vamos falar sobre essa lei e como ela impacta na constituição de cada tipo de empresa. 

Também falaremos das diferenças de cada uma delas. Confira!

 

Definição e características de cada empresa

Microempresa

A microempresa é uma sociedade empresarial do tipo simples, que possui responsabilidade limitada.

Ela possui um limite de faturamento anual de até R$ 360 mil. Essa organização pode empregar até nove pessoas no segmento de comércio e/ou serviços, e até dezenove pessoas no setor industrial.

Nesse formato, o empreendedor é registrado nos órgãos competentes, de modo a garantir a legalidade do negócio.

Empresa de pequeno porte (pequena empresa)

A Empresa de pequeno porte é aquela em que o faturamento varia entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Também é um modelo de negócio que permite de 10-49 funcionários no setor de comércio e serviços e entre 20-99 contratados no ramo industrial.

MEI

O Microempreendedor Individual, ou melhor, o MEI, é uma categoria simplificada de empresa em que o empresário trabalha por conta própria, gerindo sozinho seu próprio negócio, na maior parte das vezes.

Isso porque ele pode até contratar um único colaborador, mas tem como obrigação pagar todos os seus direitos trabalhistas, como em qualquer outra empresa.

O limite de faturamento mensal deve girar em torno de R$6.750. Ou seja, o faturamento de MEI não pode ultrapassar R$81 mil nos 12 últimos meses. 

Ao se cadastrar como MEI, o empreendedor está automaticamente vinculado ao Simples Nacional. 

Além disso, esse tipo de empreendimento não permite que o titular abra outro CNPJ, nem como titular nem como sócio.

 

Lei Geral de 2006

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é uma legislação específica que protege as micro, pequenas e médias empresas do Brasil.

Instituída em 2006, a também chamada Lei complementar nº 123/2006, veio com o objetivo de regulamentar o que previa a Constituição Brasileira no que se refere ao tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Após sua criação, essa lei já passou por diversas alterações, no entanto sua meta continua sendo a de contribuir para o crescimento e competitividade das empresas de pequeno porte e microempresas brasileiras.

Esse favorecimento legal proposto pela Lei Geral traz muitos benefícios, como aumento da distribuição de renda, geração de empregos, fortalecimento da economia, diminuição do trabalho informal e inclusão social dos trabalhadores.

SIMPLES Nacional e a Lei Geral

O SIMPLES Nacional foi outra estratégia proveniente da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Esse regime simplificado foi instituído como uma estratégia de tributação diferenciada para os pequenos negócios, a partir da desburocratização dos processos de cálculo de imposto e recolhimento, bem como da redução de tributos.

Com isso, o conceito de micro e pequena empresa foi padronizado, ao passo que as empresas foram enquadradas baseadas nas suas receitas brutas anuais.

Assim, a Lei Geral conseguiu ser uma forma de proteção para os pequenos e médios negócios, seguindo a Constituição e gerando emprego e renda aos brasileiros.

Esse legislação específica pode trazer inúmeras vantagens aos pequenos empresários, como:

• Estímulo para exportação e inovação;

• Aumento das facilidades de acesso ao mercado;

• Simplificação dos processos fiscais, em vista da redução burocrática;

• Maior acesso à obtenção de crédito para investimento.

Quantas micro, pequenas empresa e MEI existem no Brasil?

De acordo com dados do SEBRAE, divulgados no Portal R7, a abertura de novas empresas bateu recorde no ano de 2021. 

Cerca de 3,9 milhões de novos empresários iniciaram um negócio no Brasil, entre eles micro, pequenas empresas e MEIs. O crescimento foi de 20% comparado a 2020. 

As microempresas representavam 17,35% do total, com 682,7 mil novas constituições empresariais. 

Em relação às pequenas empresas (empresas de pequeno porte), o número foi de 121,9 mil empresas, o que significa 2,65% do total.

No caso dos microempreendedores individuais, os MEI, essa categoria teve um acréscimo de 3,1 milhões de negócios abertos, cerca de 80% do acumulado.

Sem dúvidas, a crescente abertura de micro e pequenas empresas é um marco relevante nos últimos anos. 

Os especialistas acreditam que esse progresso tem a ver com a redução da burocracia imposta pela Lei de Liberdade Econômica, criada em 2019.

Além do mais, a figura do MEI passou a ser mais respeitada no meio empresarial, afinal, esse pequeno empreendedor assume um papel importante no fortalecimento da economia local e regional.

 

Como manter uma boa gestão na microempresa, pequena empresa e MEI

Cada empresa é única, mas é possível seguir alguns passos primordiais que podem guiar o empresário na condução assertiva do seu empreendimento. Veja algumas dicas!

Estabeleça metas e objetivos claros

Mais que alcançar resultados, é preciso definir metas claras para seu estabelecimento. 

A partir da criação de um plano de negócio realista, o empresário pode reduzir custos, faturar mais e fechar parcerias duradouras.

Use um sistema de gestão

Ainda que haja inúmeras ferramentas específicas para realizar as atividades da empresa, usar um sistema de gestão pode trazer produtividade e otimização do tempo.

Por meio de uma plataforma integrada, os dados do negócio são alocados em um único sistema, com fácil acesso e manuseio de todos.

Priorize a contabilidade e controle do fluxo de caixa

É preciso conhecer os gastos do negócio a fim de garantir recursos para o capital de giro e investimentos.

Sem contar que o pagamento dos impostos e dos funcionários não pode ser deixado de lado.

Logo, conte com um contador para organizar a parte financeira da sua empresa. Assim, você segue a lei e ainda diminui despesas a curto e longo prazo.

Conseguiu entender as diferenças entre microempresa, pequena empresa e MEI? De fato, cada uma tem suas peculiaridades, mas ao mesmo tempo ambas são ótimas opções de empreender, não é mesmo?   

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil para você! Por isso, te convidamos para continuar no blog e descobrir quais as vantagens de vender no boleto. Boa leitura!

 


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